Governança Corporativa

Governança Corporativa

A Governança pode ser definida como um conjunto de boas práticas adotadas por empresas que visam fortalecer a entidade e alinhar os interesses dos negócios, sócios, diretores, investidores e outros públicos estratégicos, além de conciliar esses interesses com órgãos fiscalizadores e regulamentadores através da prática do programa de integridade. Em suma, a Governança mostra a direção que uma empresa deve seguir para alcançar os resultados esperados.

Estrutura de Governança

Órgão máximo da empresa, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto em nome dos acionistas. Regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e do Estatuto da Kariri Brasil Ativos.

Órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa, eleito pela Assembleia Geral de Acionistas, com prazo de gestão de 3 (três) anos, permitidas reconduções consecutivas. Constituído por 3 (três) membros, sendo um deles de livre indicação do Gabinete do Prefeito Municipal; um indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura; e um Conselheiro, eleito em voto em separado, pelos empregados públicos da empresa.

Órgão de caráter fiscalizador e independente, que busca, por meio dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da empresa. Composto por 3 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 2 (dois) membros representantes do executivo municipal da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 1 (um) membro indicado pelos empregados públicos da Empresa.

Órgão de caráter independente, vinculado ao Conselho de Administração, atuando como canal de atendimento ao público interno e externo para recebimento e tratamento de manifestações e denúncias.

Tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria, supervisão e fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente. Exercerá, ainda, suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas pela empresa. Eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por 3 (três) membros, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida recondução.

Objetiva auxiliar os acionistas na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais. Constituído por 3 (três) membros de outros comitês, preferencialmente o de auditoria, por empregados ou conselheiros de administração, sem remuneração adicional, para mandatos de 1 (um) ano.

Órgão estratégico de suporte aos Conselhos de Administração, Fiscal e Diretoria Executiva. Com a finalidade de prover e monitorar a execução das estratégias de negócio de acordo com as políticas de governança, gestão de riscos, conformidade legal e controles internos. Composto por 3 (três) membros de livre escolha.

Órgão executivo de administração e representação, eleita pelo Conselho de Administração, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da empresa em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração. Composta pelo Presidente da Empresa e 3 (três) Diretores Executivos, sendo 1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro, (1) Diretor Técnico e (1) Diretor Comercial de novos Negócios. O prazo de gestão da Diretoria Executiva será unificado de 3 (três) anos, sendo permitidas reconduções consecutivas.

Baturité Ativos S.A.

Travessa 14 de Abril s/n CEP: 62.760-000 Centro, Baturité, Ceará.

CNPJ: 41.131.832/0001-24

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